Termos e Condições

INTRODUÇÃO

Este website é operado pela Santa Casa da Misericórdia de Seia. Como utilizador do website da Santa Casa da Misericórdia de Seia e dos seus microsites, fica condicionado a aceitação de todos os termos e condições expostos aqui.

Ao visitar o nosso website ou fazer alguma compra, está a usufruir do nosso serviço e, por isso, a concordar respeitar os nossos termos e condições, incluindo os termos e condições aqui referidos.

Estes termos de serviços são aplicados sem limitações de browsers, clientes, fornecedores, etc.

Leia com a máxima atenção os termos e condições de serviços, visto ao utilizar o website está a concordar com os mesmos. Caso não concorde, então não deve usar o nosso website.

Reserva-nos o direito de poder alterar os nossos termos de serviço quando o assim entendermos, por isso, por favor verifique regularmente o respetivo link para estar atualizado caso haja alguma alteração.

A nossa loja está hospedada nos serviços da Domínios.pt, que sustentam a nossa plataforma de e-commerce permitindo-nos a venda dos nossos produtos.

1 – Termos da Loja Online

Ao concordar com os nossos termos de serviço, está a assumir que é maior de idade, ou então que o maior de idade responsável por si, permitiu a sua utilização do website.

Não pode usar os nossos produtos para qualquer atividade ilegal (violar alguma lei de acordo com jurisdição do seu país), ou com algum propósito comercial não autorizado pela Santa Casa da Misericórdia de Seia.

Está impedido de transmitir algum vírus informático ou outro código com o propósito destrutivo dos nossos serviços.

Qualquer violação dos nossos termos de serviço, acionará de imediato um cancelamento do serviço que lhe prestamos.

2 – Condições Gerais

Reserva-nos o direito de recusar o serviço a qualquer pessoa, por qualquer razão.

Como utilizador, entende que todo o conteúdo de informação disponibilizado, exceto a informação do seu Cartão de Crédito, pode ser transferido por encriptar, entre várias redes e a sofrer alterações para se adaptar a necessidades técnicas ou para se conectar a alguns dispositivos. A informação de cartão de crédito é sempre encriptada durante a transferência de dados entre redes.

3 – Alterações de Serviço e Preços

Os preços dos nossos produtos podem ser alvo de alteração sem aviso prévio.

Reserva-nos também o direito, a qualquer momento, de terminar o serviço. Todas as nossas responsabilidades, assumidas para com o utilizador até esse momento e que se encontram pendentes posteriormente a esse momento, serão cumpridas por nós.

4 – Rigor da faturação e informações de conta

Reserva-nos o direito de recusar encomendas, agindo com a devida descrição podemos limitar e/ou cancelar quantidades compradas por pessoas, por morada ou por encomenda. Estas restrições, incluem encomendas colocadas “por baixo” da mesma conta de cliente, cartão de crédito, morada de faturação ou de entrega.

Na eventualidade de cancelarmos ou alterarmos a encomenda em causa, informaremos o utilizador por e-mail ou numero de telefone.

O utilizador concorda, fornecer informação correta e completa sobre a compra e a sua informação de conta para todas as compras que efetuar.

O utilizador concorda também a atualizar os dados da sua conta, incluindo e-mail, no cartão de crédito e respetivas datas de expiração de forma a que todas as compras prossigam sem interrupções e o possamos contactar, em caso de necessidade.

5 – Ferramentas Opcionais

Eventualmente, a Santa Casa da Misericórdia de Seia poderá utilizar ferramentas de terceiros sobre as quais não tem qualquer monitorização ou controlo, nem responsabilidade.

Assim, o utilizador concorda que eventualmente lhe podemos fornecer o acesso a este tipo de ferramentas sem qualquer garantia.

6 – Links de terceiros

Determinados conteúdos, produtos e serviços disponíveis podem incluir links de outras entidades que não Santa Casa da Misericórdia de Seia. Estes links podem redirecioná-lo para websites sob os quais não temos qualquer responsabilidade sobre os seus conteúdos e a forma com que os mesmos atuam.

7 – Comentários de utilizadores e feedback

Caso, a nosso pedido, ou de forma espontânea, o utilizador proceda ao envio de alguma informação, ideia, sugestão, ou proposta, quer seja por e-mail, correio ou qualquer outro meio, o utilizador está a permitir que a qualquer momento, sem qualquer restrição, os possamos editar, copiar, publicar, distribuir e traduzir.

Nós não teremos a obrigação de manter qualquer comentário confidencial, qualquer responsabilidade nos comentários postados no nosso website pelos utilizadores e não somos obrigados a responder a solicitações que nos pareçam, no nosso julgamento, desadequado e fora do objetivo do nosso website.

O utilizador concorda também que os seus comentários não devem violar de alguma forma parceiros que possam ter presença no website quer seja de forma casual ou permanente, nomeadamente “copyright”, privacidade, comentários abusivos, etc.

8 – Informação pessoal

Leia por favor a nossa Política de Privacidade.

9 – Erros, incoerências e omissões

Poderá haver informação no nosso website que, eventualmente, contenha erros ortográficos, incoerências e/ou omissões quer a nível da informação do produto, como de preços, promoções, ofertas, portes de envio, tempos de entrega e disponibilidade do produto. Reserva-nos o direito de corrigir esses erros, incoerências, omissões e a alterar, atualizar essa informação ou a cancelar encomendas se a informação relativa ao produto estiver incorreta sem aviso prévio (mesmo com o processo de encomenda a decorrer).

Por outro lado, não somos obrigados a corrigir, clarificar informação relativo ao nosso serviço ou qualquer outra informação no nosso website, a não ser que seja exigido pela lei.

10 – Utilização proibida

Está proibida a utilização do nosso website para:

  •  Fins ilegais
  •  Solicitação a terceiros para fins ilegais
  •  Infligir ataques contra a nossa propriedade intelectual
  •  Assédio, abuso, insulto, difamação, intimidação, descriminação de género, orientação sexual, religião, etnia, raça, idade, nacionalidade ou incapacidade.
  •  Transmitir informação errada e falsa
  •  Fazer upload de vírus ou qualquer tipo de código malicioso que afetem o funcionamento do nosso website, outros websites ou da internet
  •  Recolher informação pessoal de terceiros
  •  Utilização com intuito de spam, phishing, pharm, pretext, spider, crawl, or scrape
  •  Qualquer intuito obsceno e imoral

Em qualquer uma destas situações, reserva-nos o direito de interromper o nosso serviço de imediato.

11 – Garantias e limitação de Responsabilidade

Não nos é possível garantir que uso do seu serviço seja ininterrupto, seguro e livre de erros.

Concorda que nos reserva o direito de interromper o nosso serviço, a qualquer momento, sem aviso prévio.

12 – Cessação

As obrigações e responsabilidades entre as partes, posteriores ao eventual término dos nossos serviços, manter-se-ão.

Os termos e serviços serão válidos até que sejam terminados por nós ou pelo utilizador.

Se, confiando no nosso julgamento, achamos que o utilizador falhou ou suspeitamos que falhou em qualquer ponto dos termos de serviço, reserva-nos o direito de cessar o nosso acordo com o utilizador, a qualquer momento, sem aviso prévio. Contudo, o utilizador mantem todas as responsabilidades até a data da cessação.

13 – Garantia

Todos os nossos artigos são novos e, de acordo com as normas vigentes, gozam de um período de garantia de 2 anos a partir da data de compra, servindo a nossa fatura como documento de suporte.

A garantia é concedida pelo fabricante de cada produto e é ele quem decide, em princípio, se a garantia é adequada.

De acordo com os regulamentos mencionados acima, após 6 meses de compra, o cliente deve fornecer evidências de que a falha produzida é devido a um defeito de fabricação.

A garantia, se aplicável, consiste na reparação do produto (caso seja possível deixá-lo em perfeitas condições) ou a sua substituição.

Danos cuja origem óbvia é uso ou abuso inadequado, são expressamente excluídos da garantia.

14 – Contacto

Qualquer questão relativa aos termos de serviço deve ser enviada por e-mail, para o endereço:

loja@misericordiadeseia.pt

RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

A Lei no 144/2015 de 08 de setembro, veio transpor a Diretiva 2013/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.

O referido diploma estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

O que são litígios de consumo?

São litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços, que respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na União Europeia (artigo 2o no 1 da Lei no 144/2015.

O que é a RAL?

A RAL são mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para tentar resolver os litígios de consumo fora dos tribunais, de uma forma mais célere e pouco dispendiosa. A RAL abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. O processo de RAL inicia-se com uma tentativa de acordo por via da mediação ou da conciliação. No entanto, caso esse acordo não seja alcançado, os intervenientes podem ainda recorrer ao Tribunal Arbitral, através de um processo simples e rápido.

O que são entidades RAL?

São entidades independentes, com pessoal especializado, que de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável. Estas entidades estão autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo. As referidas entidades têm de estar inscritas na lista prevista no artigo 17o da Lei no 144/2015.

Quem é responsável pela gestão da lista de entidades RAL?

A Direcção-Geral do Consumidor é a autoridade nacional competente para organizar a inscrição e divulgação da lista de entidades RAL (ver ANEXO I).

Quantas entidades RAL existem em Portugal?

Em Portugal, existem dez Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Sendo que, sete são de competência genérica e de âmbito regional, encontrando-se localizados em, Lisboa, Porto, Coimbra, Guimarães, Braga/Viana do Castelo, Algarve e Madeira. Existe também o centro de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. Existem ainda dois centros de competência específica especializados no setor automóvel e no setor dos seguros.

Como é que uma empresa sabe qual é a entidade RAL que deve indicar aos seus consumidores?

O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente.

Exemplificando:

Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho, deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos nesse concelho.

Uma empresa que exerça a sua atividade em todo o território nacional, deverá indicar todas a entidades competentes.

Uma oficina reparadora de veículos, uma empresa seguradora ou uma agência de viagens, devem indicar as entidades especializadas para esses sectores.

Quem está obrigado a informar os consumidores sobre as entidades RAL?

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet, estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei. Só estão excluídos os prestadores de Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica tais como, os serviços sociais prestados pelo estado ou em seu nome, os serviços de saúde e os serviços públicos de ensino complementar ou Superior.

As obrigações que decorrem da Lei no 144/2015 aplicam-se, com as devidas adaptações, a todos os setores económicos não excluídos pela referida lei, incluindo aqueles em que exista já legislação específica que preveja idêntica obrigação.

Existe alguma imposição de adesão a uma entidade RAL?

A presente lei não impõe a adesão a qualquer entidade RAL, estabelecendo apenas um dever de informação sobre as entidades existentes. Mas, existe é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, como por exemplo para a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais.

Como é que as empresas devem prestar essas informações?

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, compreensível e adequada ao tipo de bem e serviço que é vendido ou prestado (artigo 18o no 2 da Lei no 144/2015). Assim:

No sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista.

Nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam forma escrita ou constituam contratos de adesão.

Não existindo forma escrita, a informação deve ser prestada num outro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou na fatura entregue ao consumidor.

A lei prevê algum modelo padronizado de informação a prestar aos consumidores?

Não. No entanto, segue em anexo uma proposta de formulação de um letreiro (Anexo II).

Quem é responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação de informação a prestar aos consumidores?

Cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e aos reguladores sectoriais nos respetivos domínios, a fiscalização do cumprimento destes deveres, a instrução dos respetivos processos de contraordenação e a decisão desses processos, incluindo a aplicação das coimas e sanções acessórias se necessário.

Qual a consequência do não cumprimento do dever de informação a prestar aos consumidores?

O incumprimento do dever de informação dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços constitui contraordenação, punível com:

Coima entre € 500 e € 5000, quando cometidas por uma pessoa singular. Coima entre € 5000 e € 25 000, quando cometidas por uma pessoa coletiva.

Quando se aplica este novo regime?

A Lei no 144/2015 de 8 de setembro, entrou em vigor a 23 de Setembro de 2015, sendo que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços dispunham de 6 meses, contados a partir dessa data, para se adaptarem a este novo regime. Desta forma, desde 23 de Março de 2016 as empresas devem ter esta informação disponível para os seus consumidores.

ATENÇÃO: A informação dos consumidores sobre as entidades RAL disponíveis não dispensa os fornecedores de bens e prestadores de serviços de facultarem aos consumidores o Livro de Reclamações, obrigatório nos termos do Decreto-Lei no 156/2005, de 15 de setembro.