Denúncia Online

De acordo com princípios de transparência e boas práticas e no seguimento da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Seia. (SCMSeia) criou um CANAL DE DENÚNCIAS. Este é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à SCMSeia, perante fatos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura. É um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida ou que esteja a ser cometida. Contudo, não é um canal para apresentar reclamações, dado que estas têm outras vias para ser apresentadas (veja a diferença entre denúncia e reclamação nas FAQ’s).

A SCMSeia disponibiliza várias vias para realização de denúncias. Pretende-se que este processo esteja integrado no nosso esforço de melhoria contínua.

CARTA

A carta oferece-lhe a possibilidade de manter o anonimato. Deverá ser enviada para: Santa Casa da Misericórdia de Seia A/C Departamento Denúncias, Rua da Misericórdia, 6270-459 Seia.

TELEFONE

Contactar o nosso número fixo 238 313 193 (Chamada para a rede fixa nacional) e pedir para transferir a chamada para o responsável da Instituição pelas Denúncias.

REUNIÃO PRESENCIAL

Poderá reunir presencialmente com o Responsável pelas Denúncias mediante marcação prévia.

FORMULÁRIO

O formulário oferece-lhe a possibilidade de manter o anonimato. Apenas tem que preencher as informações solicitadas e enviar.

    Identificação dos Factos / Queixa

    A situação objeto de denúncia/queixa deve basear-se numa caraterização dos factos clara, objetiva, suficiente e, se possível, devidamente documentada.

    * Campos Obrigatórios

    FAQ’S

    A reclamação expressa a sua insatisfação com determinado produto ou serviço. A denúncia refere-se a infrações e ilegalidades.

    Este canal destina-se a:

    1. a) Trabalhadores;
    2. b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão e direção da SCMSeia;
    3. c) Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
    4. d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

    As denúncias apresentadas por outras pessoas que não as acima identificadas não terão enquadramento ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, podendo ser tratadas ao abrigo de outro enquadramento legal.

    A denúncia de uma infração pode ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional que esteja a decorrer, que tenha, entretanto, cessado, bem como durante o processo de recrutamento ou uma fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

    A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

    O canal de denúncia interna é uma obrigação prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

    De acordo com o artigo 2.º desta Lei, através do canal de denúncia interna podem ser apresentadas denúncias relativas a infrações, tanto ato ou omissões, nas seguintes áreas:

    • contratação pública;
    • serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
    • segurança e conformidade dos produtos;
    • segurança dos transportes;
    • proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública;
    • defesa do consumidor;
    • proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

    Para além disso, neste canal poderá fazer denúncia não enquadráveis nestas áreas, que serão tratadas ao abrigo de enquadramentos legais aplicáveis.

    O denunciante pode optar por preservar o anonimato ou não. Caso mantenha o anonimato, a instituição não terá condições de fazer chegar uma resposta dando conta da análise realizada e eventuais medidas implementadas.

    Em ambas as situações (anonimato ou não), a equipa responsável pela receção e tratamento de denúncias será sempre obrigada a manter a confidencialidade. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito à(s) pessoa(s) responsável(is) por receber e dar seguimento a denúncias. A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

    De modo a assegurar a confidencialidade das denúncias e da identidade do denunciante e de terceiros referidos na denúncia, o acesso à caixa de correio é limitado à Gestora da Qualidade.

    As denúncias recebidas deverão incluir a seguinte informação:

    Exposição clara e detalhada dos factos;

    Identificação clara e detalhada do sector/serviço em que tenham tido lugar os fatos da irregularidade;

    Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento dos mesmos;

    Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o fato;

    Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da irregularidade.

    A utilização do Canal da Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

    É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

    A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, das quais se destaca o Direito à não retaliação: o denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

    O tratamento de dados pessoais observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679.

    A SCMSeia, através do(s) responsável(is) pela receção e tratamento das denúncias, procede ao imediato apagamento dos dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia.

    A SCMSeia mantém um registo das denúncias recebidas e conserva-as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

    Os pedidos de alteração, retificação ou eliminação dos dados pessoais recolhidos através do canal de denúncia interna devem ser efetuados, pelo titular dos dados pessoais, para o endereço dpo@misericordiadeseia.pt ou canaldenuncias@misericordiadeseia.pt.